O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG) como Amicus Curiae em Recurso Especial Repetitivo para dirimir a controvérsia sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento de equidade, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil de 2015.
A admissão foi assinada pelo ministro Raul Araújo, do STJ, que também anuiu sobre a participação do Centro de Estudo das Sociedades de Advogados (CESA).
No processo relatado pelo ministro Raul Araújo, é explícito em afirmar: “considerando que a maioria dos Amigos da Corte admitidos até então são representantes da carreira de advogados, bem como que a nova disciplina de fixação dos honorários advocatícios trazida pela Código de Processo Civil tem, se traduzido, empiricamente no expressivo aumento do ônus sucumbenciais, o que pode representar séria limitação ao acesso à ordem jurídica justa, admito a intervenção do feito, na condição de Amicus Curiae, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) e da Defensoria Pública da União (DPU).”
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