29/10/2019

Nota de repúdio a proposta que prevê suspensão da contagem do prazo prescricional

O Instituto dos Advogados de Minas Gerais manifesta o profundo repúdio à proposta de alteração do artigo 116 do Código Penal, no dia 28/10, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A proposta enviada ao Congresso Nacional prevê a suspensão da contagem do prazo prescricional durante a tramitação de recursos interpostos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

A morosidade da tramitação de processos e recursos e a extinção de punibilidade pela prescrição são ingredientes que corroem a legitimidade do Poder Judiciário.

Não há dúvidas de que se deve empreender esforços para superarmos esse grave cenário de inefetividade das decisões judiciais. No entanto, o antídoto não pode trazer ônus mais gravoso que o veneno; e não podemos sucumbir diante do sedutor argumento de vulneração de garantias individuais e direitos humanos como mecanismo para enfrentamento de vícios e desvios no processo penal.

A extinção da punibilidade pela prescrição é um direito vinculado à garantia da duração razoável do processo e impede que o indivíduo se mantenha relacionado indefinidamente a uma apuração de natureza criminal, com prejuízos inerentes a esta condição.

O Poder Judiciário não pode desconsiderar sua natureza contra majoritária sob o pretexto de efetividade, pois em uma Democracia não se reconhece legítima a punição que vilipendia o respeito aos limites e parâmetros jurídicos historicamente conquistados.

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